Acórdão
Acórdão é gênero de texto decisório por meio do qual o tribunal profere suas decisões. Constitui-se dos votos proferidos pelos componentes da turma julgadora. O artigo 204 do CPC/2015 define-o assim: Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais. A palavra “acórdão” origina-se da conjugação de 3ª pessoa do plural verbal do verbo “acordar” (chegar a um acordo), no presente do indicativo. Estruturalmente, o acórdão é composto de votos proferidos por desembargadores-membros do órgão julgador ao qual Leia mais… »