Interpretação suprema, mas incorreta


Compete ao STF a “guarda da Constituição”, nos termos do seu artigo 102. Se interpretado esse artigo em sua literalidade, a Constituição seria vista como um livro intocável aos homens comuns, mas protegido a sete chaves pelos ministros-guardiães. Nessa perspectiva, seu conteúdo seria uma espécie de enigma, cuja divulgação acarretaria consequências drásticas, quiçá maléficas, a não ser que filtrada por iniciados. 

Mas não é assim. Aliás, a ideia de uma regra de direito hermética é incompatível com máxima de que “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece” (art. 3° do Decreto-lei n. 4657, conhecida como “Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro).


A “guarda da Constituição” é uma expressão metafórica e significa que compete aos ministros garantir a fiel interpretação do texto da lei maior do País. Em condições de normalidade institucional-democrática, o STF seria acionado para indicar a forma de interpretação de artigos que houvessem sido redigidos de maneira ambígua ou nos casos em que a realidade (política, econômica, social etc.) tivesse se alterado a ponto de a regra estabelecida pelos constituintes originários mostrar-se com ela incompatível. Daí a exigência de que os ministros tenham “notável saber jurídico” (art. 101 da CRFB). Tal característica subsidiaria a apreensão da intenção legislativa e sua aplicação por meio de analogias, considerando costumes e princípios (art. 4° Decreto-lei n. 4657) inerentes ao ordenamento jurídico pátrio. 

Sendo a interpretação do texto constitucional atribuição precípua do STF, seria conveniente que os ministros (ou por ocasião de sua sabatina ou ao longo de sua atuação) fossem submetidos a avaliações de capacidade de leitura, como intuito de verificar suas competências e habilidades. 

Para demonstrar a pertinência da proposta e a urgência de sua implantação, apresentam-se, a seguir, algumas questões-modelo aptas a verificar se os ministros são capazes de interpretar o texto constitucional em nível elementar, habilidade que, no Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa), é descrita como “localizar informações explicitas em um texto”.

AVALIAÇÃO DE HABILIDADES DE LEITURA
(questões-modelo)

Questão 1

Leia o seguinte dispositivo constitucional.

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
(…)
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. (Regulamento)

Com base no dispositivo constitucional acima apresentado, compreende-se que a entidade familiar é constituída pela união estável entre:

a) homem e mulher.
b) homens, mulheres e crianças.
c) pessoas do mesmo sexo.
d) pessoas, independentemente de seu sexo e gênero.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 4.277, julgada em 05/05/2011.


Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 5.179, julgada em 13/09/2019.



Questão 2

Leia o seguinte dispositivo constitucional.

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)
II – processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)    
(…)
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

Se condenado em razão de cometimento de crime de responsabilidade, o Presidente da República será penalizado com:

a) apenas perda do cargo.
b) apenas inabilitação para o exercício de função pública durante 8 anos.
c) perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública por 8 anos.
d) perda do cargo ou inabilitação para o exercício de função pública por 8 anos.

Sentença proferida no julgamento de Dilma Rousseff, em 31 de agosto de 2016. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/arquivos/2016/08/31/veja-a-sentenca-de-impeachment-contra-dilma-rousseff>. Acesso em: 08 dez. 2020. 



Como alunos das escolas contemporâneas que têm justificado as últimas colocações do Brasil nos exames internacionais de proficiência em leitura, os ministros acostumaram-se a fazer interpretações que se afastam do texto constitucional ou o extrapolam. Para eles, que têm diploma em Direito e arrogam-se donos do saber, há duas conclusões possíveis:

a) os ministros não entendem o que leem;

b) os ministros desprezam o texto constitucional.


Vê-se que, no julgamento da possibilidade de reeleição dos presidentes da Câmara do Deputados e do Senado Federal, parte do STF apenas manteve a tradição de vilipendiar a letra da lei, por analfabetismo funcional ou por canalhice.


__________________________________________________________________

  REFERÊNCIAS                                                                                         
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 08 dez. 2020.

BRASIL. Lei n. 4.657 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro). Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657.htm>. Acesso em: 08 dez. 2020.

Brasil. Ministério da Educação.
PDE: Plano de Desenvolvimento da Educação : SAEB : ensino médio :
matrizes de referência, tópicos e descritores. Brasília : MEC, SEB; Inep,
2008. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/saeb_matriz2.pdf>. Acesso em: 08 dez. 2020.