Desde que os julgamentos do Plenário do STF passaram a ser transmitidos ao vivo pela TV Justiça, o brasileiro pôde constatar que a empáfia dos ministros individualmente supera a soma do saber jurídico do conjunto. Por ocasião do julgamento do “mensalão”, da prisão em segunda instância e da soltura do ex-presidente , Luís Inácio Lula da Silva, ficou claro que, além de longos e enfadonhos, os julgamentos são propositalmente ininteligíveis ao cidadão comum, constituindo exemplos crassos de juridiquês e verborragia.
Com argumentos ilógicos e premissas tergiversantes, nos quais o vocabulário erudito se mescla com excesso de (auto)citações jurisprudências, os julgamentos duram dias. Houve ocasiões em que a sessão foi encerrada sem que o relator tivesse lido seu voto por inteiro. E o pior é que os sapientes ministros são incapazes de explicar oralmente seus pontos de vista. Despendem horas lendo votos que poderiam, muito bem, ser divulgados por escrito para quem tivesse paciência de os sofrer.
Apesar de atualmente proclamar-se guardião da Constituição, o STF não demonstra a mínima consideração com o direito do cidadão comum (pagador de seus altos salários e mordomias), uma vez que proferem decisões cuja erudição tende a encobrir os notórios malefícios de sua jurisprudência bandidólatra. Nessa perspectiva, não pecam apenas por arrogância, mas também por autoritarismo, dada a desfaçatez da hermenêutica que criam para livrar bandidos e favorecer aliado políticos!
O cidadão comum percebe essa malandragem e, por isso, descrê da corte.
Trecho do programa Roda Viva, de 04 abril de 2016, com destaque para perguntas do jornalista José Nêumane Pinto ao Ministro Marco Aurélio Mello.
Na crônica “O julgamento de Frineia”, publicada no Jornal Folha de S. Paulo em 19 de agosto de 2012, Carlos Heitor Cony propõe que, pelos menos, os votos sejam mais simples para que o resultado dos resultados sejam apresentados o mais rapidamente possível, ficando aos interessados a possibilidade de conhecer a “fundamentação”. Lembrando os procedimentos típicos do julgamento na Grécia antiga, o cronista não pede que a materialidade seja despida, mas que haja celeridade.
O julgamento de Frineia
Dentro de escassas oportunidades, venho acompanhando o julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal. Impossível (e inútil) ouvir todos os debates, de qualquer forma, acho que há exagero no tempo e nas palavras dos respeitáveis ministros. Reconheço que a linguagem e os detalhes são peculiares à prática da Justiça, mas acho que a tecnologia pode abreviar as sentenças e pareceres sem perda do conteúdo processual.
Na Roma antiga e na Grécia, em alguns tribunais, o imperador ou os juízes (no caso da Grécia central) condenavam ou absolviam os réus de maneira mais simples: levantavam a mão direita e colocavam o polegar para baixo: era a condenação à morte. Se o polegar estivesse para cima, era a absolvição. Em ambos os casos, a justiça seria feita.
Ficou famoso o caso de Frineia, cuja formosura despertou paixões e ciúmes. Acusada por um pretendente desprezado de explorar o próprio corpo, foi levada a um júri de cidadãos ilibados. No momento da sentença, os juízes botaram o polegar para baixo. Era a condenação fatal.
Olavo Bilac tem um poema dedicado ao julgamento de Frineia: segundo o poeta, ela despiu os véus que a cobriam e surgiu toda nua, “no triunfo imortal da Carne e da Beleza”. Diante daquela monumental escultura, um a um os polegares dos juízes foram subindo, subindo, sendo provável que também subissem outras partes dos respeitáveis membros do júri.
Não estou sugerindo um retorno à Antiguidade clássica. Mas um parecer ou voto de 70 laudas, que exige cinco horas para ser lido, podia ser condensado num único polegar, quer dizer, em 11 polegares para baixo ou para cima. Desde que o Marcos Valério não se obrigasse a ficar nu em plenário para ser absolvido.
🔍 Leia o poema de Bilac, a que o autor faz referência.