Exórdio

Flagrante delito cessado

Imagine se o policial precisasse esperar um mandado judicial para prender criminoso no ato de cometimento de um delito. Em situações tais, a intervenção de um policial (ou até de um civil) ocorre em razão de ser apanhado o meliante em flagrante delito. Tal modalidade de prisão encontra-se prevista no inciso LXI do art. 5° da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB). Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e Leia mais… »

Resenha: A retomada do Complexo do Alemão

A cidade do Rio de Janeiro encerrou a primeira década do século XXI encurralada pela violência: de um lado ações promovidas pelo crime organizado e de outro reações policiais contundentes e corajosas cujo maior símbolo foi a instauração das unidades de polícia pacificadora (UPP) nas favelas, em um modelo de enfrentamento que não se revelaria eficaz. Em novembro de 2010, ocorreu uma operação policial memorável destinada a combater os traficantes de droga que dominavam o Complexo da Vila Cruzeiro e que Leia mais… »

Interpretação suprema, mas incorreta

Compete ao STF a “guarda da Constituição”, nos termos do seu artigo 102. Se interpretado esse artigo em sua literalidade, a Constituição seria vista como um livro intocável aos homens comuns, mas protegido a sete chaves pelos ministros-guardiães. Nessa perspectiva, seu conteúdo seria uma espécie de enigma, cuja divulgação acarretaria consequências drásticas, quiçá maléficas, a não ser que filtrada por iniciados.  Mas não é assim. Aliás, a ideia de uma regra de direito hermética é incompatível com máxima de que Leia mais… »