Flagrante delito cessado
Imagine se o policial precisasse esperar um mandado judicial para prender criminoso no ato de cometimento de um delito. Em situações tais, a intervenção de um policial (ou até de um civil) ocorre em razão de ser apanhado o meliante em flagrante delito. Tal modalidade de prisão encontra-se prevista no inciso LXI do art. 5° da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB). Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e Leia mais… »