Em 04.11.2020, os jornais da grande mídia começaram a noticiar o resultado parcial do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 6.524 DF, movida pelo Partido Trabalhista do Brasil (PTB), para questionar a possibilidade de reeleição de Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre. Em 06/11, os votos dos 11 ministros do STF já haviam sido enviados ao plenário virtual, de modo que foi anunciado o placar de 6 x 5, com resultado desfavorável à pretensão dos atuais presidentes das casas legislativas.
Especifica-se que o resultado foi 7 x 4 no caso do Presidente da Câmara dos Deputados e 6 x 5 no caso do Presidente do Senado. A diferença deve-se ao fato de o recém-empossado Ministro Nunes Marques ter entendido que Davi Alcolumbre poderia ser reconduzido, mas não Rodrigo Maia! Parece que o Ministro só estava disposto a permitir uma violação constitucional por pessoa. Duas violações seriam demasiado!
De todo modo, é espantoso que quase metade dos componentes da Corte tenham feito vista grossa ao texto constitucional, que é explicito ao vedar a recondução aos cargos da mesa diretora das casas na mesma legislatura.
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)
(…)
§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)
Se na votação de um tópico que tem previsão expressa na Constituição o placar pôde ser tão apertado, o que acontecerá quando for necessário, de fato, utilizar princípios e analogias para captar o espírito da lei?
A resposta é: não se sabe! E é possível esperar qualquer posicionamento de quem desrespeita a lei expressa e ofende a inteligência do povo.
Em voto de 75 laudas favorável à reeleição, Ministro Gilmar Mendes declarou que é possível afastar-se do texto da Constituição e mesmo assim promover seus objetivos. A contradição é gritante e só pode ser emitida por um fora-da-lei. A declaração em si assusta por ser flagrantemente incoerente, mas, em termos de finalidade, não se distancia do argumento segundo o qual o invasor de propriedade está promovendo justiça social ou de que o detento tem direito de tentar fugir da cadeia, esquivando-se de cumprir a pena à qual foi condenado.
Leia o voto na íntegra em: https://www.conjur.com.br/dl/voto-gilmar-mendes-adi-reeleicao.pdf. |
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Argumentos assim são reconhecidamente revolucionários, pois proclamam lemas de igualdade e liberdade em defesa de grandes minorias e de supostos oprimidos, mesmo em detrimento dos demais componentes do corpo social. Por isso, colocam-se à margem da lei e alienam seus objetivos. O magistrado que propositalmente se afasta da letra da lei procede da mesma forma, revelando sua disposição revolucionária de manter-se fora da lei — talvez, sinta-se acima dela.